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A recente reforma tributária, sancionada pela LC 214/25, trouxe alterações significativas para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Dentre as principais inovações, destacam-se a introdução da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, com novas possibilidades de tributação “por dentro” ou “por fora” do regime simplificado.
Tributação “por dentro” do Simples Nacional
Ao optar pela tributação “por dentro”, a empresa manterá o recolhimento unificado dos tributos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conforme a sistemática atual.
Essa modalidade garante simplicidade e previsibilidade na apuração dos tributos, pois a empresa continua seguindo as regras do Simples Nacional.
Tributação “por fora” do Simples Nacional
Por outro lado, ao optar pela tributação “por fora”, a empresa recolherá a CBS e o IBS fora do regime do Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes.
Isso significa que estará sujeita à não cumulatividade ampla, podendo se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa opção exige maior controle operacional e apuração detalhada dos créditos e débitos tributários.
Ademais, a escolha pela tributação “por fora” é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser exercida no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, geralmente em janeiro.
Critérios para a melhor escolha
Atualmente, o tributo embutido nos insumos não gera crédito. Entretanto, com a reforma tributária, empresas que optarem por apurar CBS e IBS fora do Simples Nacional poderão se beneficiar dessa sistemática, aproveitando créditos que anteriormente não eram passíveis de recuperação.
No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final devam permanecer 100% no Simples Nacional.
A decisão entre tributar “por dentro” ou “por fora” exige uma análise criteriosa de diversos fatores, tais como:
Apesar das diretrizes estabelecidas pela LC 214/25, a implementação prática das novas opções tributárias ainda depende da edição de regulamentações complementares.
A escolha entre tributar a CBS e o IBS “por dentro” ou “por fora” do Simples Nacional é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise detalhada das condições específicas de cada empresa.
É imprescindível que os empresários, em conjunto com seus consultores tributários, avaliem os impactos financeiros, operacionais e comerciais de cada alternativa, considerando também as futuras regulamentações que trarão maior segurança jurídica ao processo decisório.
Amanda Cristina Primieri
Advogada empresarial no escritório Ratc & Gueogjian Advogados. Realizou estágio de pesquisa na University of Alberta (01/2023) e atualmente é pós-graduanda no MBA em Gestão Tributária pela USP.