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Introdução
O direito trabalhista no Brasil é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e por legislações complementares que buscam garantir a proteção dos trabalhadores, equilibrando as relações entre empregados e empregadores.
Com as constantes mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, a legislação vem sendo atualizada para proporcionar maior flexibilidade sem comprometer os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Este artigo tem como objetivo apresentar um panorama básico dos principais direitos trabalhistas vigentes em 2024, abordando aspectos como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, licenças, seguro-desemprego, proteção contra despedida arbitrária, normas de segurança e igualdade de oportunidades.
1. Jornada de trabalho
A CLT estabelece que a jornada de trabalho normal deve ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho realizado além desse limite caracteriza-se como hora extra e deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Uma das atualizações mais relevantes em 2024 diz respeito ao teletrabalho e ao trabalho remoto, cujas regras foram consolidadas. Apesar da flexibilidade oferecida, a legislação manteve a necessidade de controle de jornada para algumas categorias anteriormente isentas desse monitoramento. Dessa forma, busca-se equilibrar as vantagens do home office com a proteção dos direitos trabalhistas.
2. Férias
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O descanso deve ser remunerado com um adicional de 1/3 sobre o salário normal.
Nos últimos anos, a legislação trouxe maior flexibilidade para a divisão das férias, permitindo que elas sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
Um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ter menos de 5 dias cada.
3. 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores formais. O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Essa gratificação representa uma importante injeção financeira para os trabalhadores e um estímulo ao consumo no final do ano.
4. FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço
O FGTS é um direito trabalhista que visa garantir segurança financeira ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. O saldo pode ser sacado em situações específicas, como:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças graves, entre outros casos.
Além disso, existem modalidades especiais de saque, como o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo disponível.
5. Licença-maternidade e licença-paternidade
A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora tem direito à manutenção do emprego e ao recebimento do salário-maternidade.
A licença-paternidade, por sua vez, foi ampliada para 20 dias em empresas que aderiram ao Empresa Cidadã.
Para as demais empresas, o período continua sendo de 5 dias.
Essas medidas buscam garantir maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares.
6. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda. O número de parcelas e o valor do benefício variam de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes que o trabalhador já utilizou esse direito. Esse suporte financeiro temporário visa auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho.
7. Direito a intervalos para descanso
Os trabalhadores têm direito a intervalos para repouso e alimentação, cuja duração depende da carga horária diária:
- Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
- Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- Jornada inferior a 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.
Caso o empregador não conceda ou reduza indevidamente esse intervalo, o tempo correspondente deve ser remunerado com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
8. Proteção contra despedida arbitrária
A legislação brasileira protege os trabalhadores contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurando uma série de direitos rescisórios, tais como:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Essas medidas visam oferecer segurança financeira ao trabalhador enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.
9. Normas de saúde e segurança no trabalho
O empregador tem a obrigação de cumprir todas as NRs – normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, garantindo um ambiente seguro e saudável para seus funcionários. Entre os aspectos fundamentais dessas normas, destacam-se:
- Fornecimento de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual;
- Treinamentos e capacitações periódicas;
- Prevenção de riscos ocupacionais;
- Monitoramento da saúde do trabalhador.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e sanções para a empresa, além de representar um risco à integridade física e mental dos trabalhadores.
10. Igualdade de oportunidades e tratamento
A legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação baseada em gênero, etnia, religião, idade, orientação sexual ou qualquer outra condição pessoal. A igualdade deve ser garantida em aspectos como:
- Remuneração;
- Oportunidades de promoção e crescimento profissional;
- Treinamento e qualificação.
Além disso, políticas internas de diversidade e inclusão vêm sendo incentivadas para promover um ambiente corporativo mais justo e representativo.
Conclusão
O direito trabalhista brasileiro em 2024 continua evoluindo para se adaptar às transformações do mercado de trabalho, equilibrando a proteção ao trabalhador com a flexibilidade necessária às empresas. As atualizações recentes, especialmente no que se refere ao teletrabalho, à flexibilização das férias e ao aumento da licença-paternidade, demonstram essa tendência de modernização.
Diante desse cenário, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às normas vigentes, garantindo o cumprimento dos direitos e deveres de cada parte. O respeito à legislação trabalhista não apenas fortalece as relações de trabalho, mas também contribui para um ambiente mais justo, seguro e produtivo.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Direito do Trabalho – USP. Conselheira da OAB/SP. Conselheira do IASP. Diretora da AATSP.