STF limita exceção de inelegibilidade a julgado de Tribunal de Contas – Migalhas
CompartilharComentarSiga-nos no A A O STF formou maioria para decidir que a exceção de inelegibilidade prevista no § 4º-A da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos em que as contas de gestores públicos são julgadas pelos Tribunais de Contas, excluindo a possibilidade de extensão aos julgamentos realizados pelo Legislativo. O julgamento, que será finalizado na noite …
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