Crucifixo no STF
21/7/2004 Renato Marchena do Prado Pacca – Advogado – Rio de Janeiro/RJ
“A respeito do comentário de Milton Córdova Júnior (Migalhas 970), não posso deixar de discordar da assertiva de que a violação às Leis ditadas por Cristo justifica a existência do próprio Direito. Ora, devemos dar à Cesar o que é de César e à Deus o que é de Deus. Como expôs brilhantemente João Uchôa Cavalcanti Netto na obra “O Direito, Um Mito”, o Direito sobrevive em função do atrito entre lei e infração, que ele mesmo sutilmente incentiva. Sem infração à lei, o Direito perde totalmente o sentido. Cristo, fraterno, é absolutamente anti-jurídico e toda sua mensagem na verdade anula o atrito que justifica a existência do próprio Direito. Abraços,”