Mudanças que impactaram a pensão por morte para irmão e filho maior   Migalhas

Mudanças que impactaram a pensão por morte para irmão e filho maior – Migalhas

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O Direito Previdenciário brasileiro abrange uma série de benefícios destinados a proteger o trabalhador e seus dependentes. Um desses benefícios é a pensão por morte, que é concedida aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir sua subsistência quando o provedor familiar deixa de existir.

Entretanto, a pensão por morte tem regras específicas sobre quem pode ser considerado dependente para receber esse benefício. Tradicionalmente, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social reconhecia alguns grupos como dependentes diretos, mas a situação de dependentes menos comuns, eram os irmãos e filhos maiores, em que gerava muitas dúvidas.

Pensão por morte para irmão

De acordo com a legislação previdenciária, o irmão do segurado falecido pode ser considerado dependente para fins de recebimento da pensão por morte, mas com algumas condições. Para que o irmão tenha direito ao benefício, é necessário que ele comprove a dependência econômica do falecido, ou seja, deve demonstrar que dependia financeiramente do segurado.

Além disso, a idade e a condição de saúde do irmão também podem influenciar o reconhecimento de seu direito. Em regra, irmãos maiores de idade e inválidos ou que  possuem alguma deficiência poderiam enfrentar dificuldades nos requerimentos feito à autarquia.

Pensão por morte para filho maior

A situação do filho maior no contexto da pensão por morte é um tema recorrente de questionamento. De acordo com as normas do INSS, o filho maior pode ter direito à pensão por morte somente se for inválido e que comprove depender financeiramente do falecido, recebendo a pensão por morte.

Mudanças publicadas em fevereiro de 2025

Um avanço importante no Direito Previdenciário, é que a portaria conjunta DIRBEN/PFE/INSS 4, de 21/1/25, publicada em 4/2/25, passou a reconhecer o direito, para fins de concessão da pensão por morte, a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, mesmo que a invalidez tenha se manifestado após a maioridade ou eventual causa de emancipação, desde que ambos tenham ocorrido até a morte do segurado.

Esta mudança se aplica aos novos requerimentos e todos aqueles requerimentos negados a partir de 19/8/09. Então, aqueles que tiveram seu pedido negado podem recorrer.

Como solicitar a pensão por morte para irmão e filho maior

A solicitação da pensão por morte deve ser feita ao INSS, e para isso, os dependentes precisam reunir a documentação necessária que comprove sua dependência econômica e documentos que comprovem a condição de invalidez.

É importante que os dependentes saibam que o processo de análise pode ser demorado, eles serão convidados para perícia médica, e que o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar a dependência. Além disso, em casos de indeferimento do benefício, é possível recorrer à decisão administrativa ou até mesmo recorrer ao Judiciário.

O direito à pensão por morte é uma forma de amparo previdenciário essencial para os dependentes do segurado falecido.

A recomendação é que, ao buscar esse benefício, os dependentes consultem um advogado especializado em direito previdenciário para orientações precisas, garantindo que o processo transcorra da melhor forma possível.

Elisangela dos Santos Roque

Elisangela dos Santos Roque

Advogada. Conciliadora TJSP. Pós Graduada D. Publico, Civil, Trabalho, Constitucional, Família e Previdenciário. Licenciatura em Sociologia e Filosofia. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais.

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