STJ nega reparação por estelionato sem pedido expresso em denúncia   Migalhas

STJ nega reparação por estelionato sem pedido expresso em denúncia – Migalhas

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Em sessão nesta terça-feira, 4, a 5ª turma do STJ negou pedido de reparação mínima a vítima de estelionato. O colegiado reafirmou entendimento de que a fixação de indenização exige formulação de pedido expresso na denúncia, com indicação exata do valor pretendido.

No caso, empresa buscava pela reparação indenizatória após ter sido vítima de estelionato. O tribunal de origem, no entanto, negou o pleito por considerar o pedido inoportuno, realizado pela assistência da acusação apenas “quando o processo já estava em estado avançado de instrução”.

No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a fixação de indenização sem pedido expresso na inicial violaria os princípios do contraditório e do sistema acusatório.

Nesse sentido, destacou entendimento da turma no sentido de que a fixação do valor para reparação de danos exige, além do pedido na denúncia, indicação do montante e instrução probatória específica, o que não ocorreu no presente caso.

“À luz das particularidades do caso concreto, é imprescindível que conste, na inicial acusatória, o pedido expresso de indenização para reparação mínima dos danos causados pelo fato delituoso e indicação clara do valor pretendido a esse título, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao princípio do sistema acusatório.”

Veja o voto:

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado negou o pedido de reparação, sem prejuízo da empresa buscar pela indenização na esfera cível.

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