Pesadelo da medicina   A morte do paciente   Migalhas

Pesadelo da medicina – A morte do paciente – Migalhas

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O erro médico é um tema de grande relevância no Brasil na atualidade, pois envolve não apenas questões éticas e de responsabilidade profissional, mas também repercussões jurídicas no âmbito penal. Casos emblemáticos, como a morte da menina Bruna, de quatro anos de idade, durante um atendimento da Unimed, e o óbito de Adriana Barros Lima Laurentino, de 46 anos, que, após harmonização de glúteos com PMMA em Recife, foi encontrada morta no banheiro de sua casa, ilustram a complexidade da responsabilidade médica e sua intersecção com o Direito Penal.

O erro médico ocorre quando há falha na prestação do serviço de saúde, seja por negligência, imprudência ou imperícia, acarretando dano ao paciente. Ele pode ser classificado em:

  • Negligência – Omissão do dever de cuidado, como esquecer um instrumento cirúrgico dentro do paciente;
  • Imprudência – Ação precipitada sem cautela necessária, como administrar medicamento sem verificar alergias;
  • Imperícia – Falta de habilidade técnica, como uma cirurgia realizada por um profissional sem a devida capacitação.
  • Nos casos mais graves, o erro pode resultar na morte do paciente, levando a possíveis enquadramentos no crime de homicídio culposo ou doloso, a depender da conduta do profissional. Por isso hoje é tão importante a adoção de um programa de compliance médico contínuo através de um especialista em Direito Médico. Pois já há caso onde os médicos estão sendo submetidos ao júri popular.

    O Direito Médico regulamenta a atuação dos profissionais da saúde, estabelecendo padrões éticos e limites para a prática médica. O Código de Ética Médica do CFM – Conselho Federal de Medicina impõe aos médicos o dever de seguir princípios de beneficência e não maleficência, garantindo que o tratamento não prejudique o paciente?

    Os Conselhos Regionais e Federal de Medicina são responsáveis pela apuração e punição de infrações éticas e profissionais? Dependendo da gravidade, as sanções podem incluir advertência, suspensão do exercício profissional ou até mesmo a cassação do registro médico. A legislação aplicável também inclui a lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, e a lei 3.268/57, que dispõe sobre os Conselhos de medicina?

    O Direito Penal brasileiro prevê a responsabilização criminal dos médicos quando a conduta resulta na morte do paciente. O CP – Código Penal tipifica os crimes de homicídio da seguinte forma: Homicídio culposo (art. 121, § 3º do CP): e Homicídio doloso (art. 121, caput do CP).

    A jurisprudência do STJ tem sido cautelosa ao avaliar quando um erro médico deve ser tratado na esfera penal, priorizando a responsabilidade civil e administrativa em muitos casos.

    Recentemente, a menina Bruna faleceu durante um atendimento da Unimed, em um caso que levantou suspeitas sobre erro médico. A análise jurídica desse episódio envolve a investigação de falhas no atendimento, tempo de resposta e possível negligência no diagnóstico e tratamento. O Conselho Regional de Medicina pode abrir um processo ético para avaliar a conduta dos envolvidos, enquanto a Justiça pode apurar a responsabilização penal e civil dos profissionais e da instituição.

    Em Recife, uma paciente morreu após um procedimento estético com PMMA – polimetilmetacrilato. Esse caso envolve um agravante: o uso de uma substância já amplamente criticada por riscos à saúde. Se comprovada a falta de informação adequada sobre os riscos, a responsabilização pode envolver dolo eventual, ou seja, quando o profissional assume o risco de causar a morte.

    Além disso, a falta de especialização do profissional responsável pode configurar imperícia, um dos fundamentos do erro médico.

    No tocante à responsabilidade e punição: No Direito Médico, a punição ocorre dentro do âmbito dos Conselhos de medicina, podendo levar à cassação do registro. Já no Direito Penal, a punição pode envolver prisão, dependendo da gravidade da culpa.

    Quanto ao grau de intenção: Enquanto o Direito Médico avalia a conduta sob uma ótica profissional e ética, o Direito Penal examina o grau de intenção ou culpa do agente. Em homicídios culposos, há ausência de intenção de matar, enquanto no doloso, há dolo direto ou eventual. A responsabilização no Direito Médico tende a ser mais branda, com sanções administrativas. No Direito Penal, há possibilidade de penas privativas de liberdade, além de indenizações no âmbito do Direito Civil.

    O erro médico que resulta em morte pode ter implicações tanto no Direito Médico quanto no Direito Penal. Enquanto o primeiro se preocupa com a conduta ética do profissional e sua capacitação, o segundo avalia a culpa ou dolo na ação do agente. Casos como o da menina Bruna e da paciente de Recife que morreu após o uso do PMMA em procedimento estético demonstram a complexidade da questão, exigindo uma análise aprofundada da conduta dos profissionais envolvidos e das circunstâncias do atendimento.

    Diante disso, a atuação preventiva é essencial. Médicos devem seguir protocolos rígidos, manter atualização constante e garantir consentimento informado adequado, minimizando riscos e prevenindo tragédias como as analisadas.

    Andre Luiz Barretto Canuto

    Andre Luiz Barretto Canuto

    Advogado e Professor, Mestre em Direito Penal – especializado em crimes financeiros de competência da justiça federal, direito penal médico, e direito tributário.

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