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O Relatório Internacional de Migração 2022, publicado pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da Secretaria das Nações Unidas, estima que o número de brasileiros residentes no exterior em 2020 era de 4,9 milhões.
Este número pode ser subestimado, pois nem todos os brasileiros residentes no exterior se registram nos consulados de seus países de acolhimento, muito menos declaram sua saída definitiva do Brasil.
Milhares de brasileiros saem do país, constituindo sua vida, constituindo família, adquirindo bens, investindo, estudando, etc…
Em decorrência deste êxodo, demandas que abrangem patrimônio no Exterior, refletem no judiciário brasileiro.
Vivendo e prosperando no Exterior
Viver e prosperar fora do Brasil pode ser uma jornada empolgante e gratificante, repleta de novas oportunidades e experiências.
No entanto, essa jornada exige planejamento meticuloso e uma dose significativa de força de vontade para superar os desafios inerentes à mudança para um novo país.
Casamento e Divórcio no Exterior
Casar ou se divorciar fora do Brasil pode ser um capítulo particularmente complexo e desafiador dentro dessa jornada.
As leis, costumes e culturas divergentes podem gerar incertezas e obstáculos.
Mas, com planejamento diligente, conhecimento aprofundado das leis do país de destino e o apoio de profissionais especializados, é possível navegar pelas nuances jurídicas e emocionais do casamento e do divórcio no exterior, construindo ou reconstruindo uma vida plena.
No artigo desta semana, vamos abordar a questão de um divórcio internacional, que apresenta a nuance de conta bancária no exterior.
Cenário desafiador: a divisão de uma conta bancária conjunta no exterior em caso de divórcio no Brasil
A divisão desse valor se torna ainda mais complexa devido à legislação estrangeira e à necessidade de considerar os acordos pré-nupciais e as leis brasileiras sobre divisão de bens.
As leis brasileiras que contemplam este tipo de situação é deficiente e esparsas, e como não poderia ser diferente, a jurisprudência também.
O que temos atualmente são análises subjetivas, que visam analisar todo o contexto da situação do ex-casal.
Neste sentido, algumas decisões dos tribunais brasileiros, admitem a divisão de bens em contas bancárias no exterior, com algumas ressalvas, veja-se:
REsp 1.552.913-RJ: Reconhece a competência da Justiça brasileira para determinar a divisão de bens em contas bancárias no exterior em caso de divórcio, mesmo que os bens estejam em nome de apenas um dos cônjuges.
REsp 1.721.459-RJ: Afirma que a lei aplicável à partilha de bens em contas bancárias no exterior é a do país onde os bens estão localizados, mas que a Justiça brasileira pode determinar a divisão dos bens se for mais conveniente para o casal.
TRF4 – Apelação Cível 5042814-39.2014.404.0401: Reconhece a competência da Justiça brasileira para determinar a divisão de bens em contas bancárias no exterior em caso de divórcio, mesmo que os bens estejam em nome de apenas um dos cônjuges.
TRF5 – Apelação Cível 0002610-85.2013.4.05.8300: Afirma que a lei aplicável à partilha de bens em contas bancárias no exterior é a do país onde os bens estão localizados, mas que a Justiça brasileira pode determinar a divisão dos bens se for mais conveniente para o casal.
Porém, também temos decisões desfavoráveis recentes a divisão de bens no Exterior:
REsp: 2072068 SP: Destacou o princípio da “lex” “rei sitae” como a regente da sucessão a ser efetivada em cada um dos países onde situados os bens partilhados – de maneira que a lei brasileira não alcança o bem a ser inventariado e partilhado localizado no exterior. De 17/11/2023.
A divisão de uma conta bancária conjunta no exterior (assim como bens imóveis e outros valores) em caso de divórcio internacional no Brasil é um processo complexo que exige planejamento, comunicação e assessoria especializada. Adotar medidas preventivas e buscar soluções amigáveis podem ajudar a minimizar os desafios e garantir uma divisão justa dos valores.
Sofia Jacob
Advogada Expert em Divórcio Internacional e Inventários desde 2013; Contratos Internacionais pela Harvard Law School; MBA Internacional em Gestão Ambiental (UFPR); Curso de Produtividade (PUC/RS);