MP investigando   Migalhas

MP investigando – Migalhas

MP investigando

23/6/2004 Adilson Abreu Dallari, Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

“O Ministério Público está colhendo os frutos dos abusos que cometeu e da conivência de seus dirigentes com o sensacionalismo de alguns dos integrantes da Instituição. Ninguém está defendendo a corrupção e a impunidade quando exige respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e à garantia da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. O mais importante, porém, é que o Ministério Público continua dotado de poderes, assegurados pelo art. 129, III, da CF, para promover o inquérito civil, como instrumento de combate à corrupção e de correção de desvios na Administração Pública. No âmbito do inquérito civil, respeitando os direitos e garantias constitucionais do cidadão, o Ministério Público terá um amplo poder de investigação, podendo valer-se, inclusive, do termo de ajustamento de conduta para atingir seus objetivos com maior celeridade e eficiência. Em resumo, o Ministério Público é essencial e tem dado uma enorme contribuição ao aprimoramento da Administração Pública, mas não está acima da lei e da Constituição e pode, perfeitamente, exercer suas relevantes funções institucionais dentro dos limites assinalados pela ordem jurídica.”

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