Direito Alternativo
17/9/2004 Gladston Mamede – professor
“Senhor editor, metendo minha tosca piroga nas águas caudalosas provocadas por uma de suas migalhas, tendo por um pouco de ordem nos debates, com algumas referências que podem ser úteis. Eis a minha migalha:
O grande defeito do “Direito Alternativo” é o nome que se lhe deu no Brasil. Na Europa, sob o nome de “Pós-Modernismo Jurídico” ou, como preferem os escandinavos, “Realismo Jurídico”, suas bases já estão assentadas: atenção para a realidade social na interpretação das normas, dos contratos e dos conflitos. Para os que “torcem o nariz”, é recomendável ler ninguém menos que J.J. Gomes Canotilho, que no primeiro capítulo de seu clássico “Direito Constitucional” (Coimbra: Almedina), refere-se à “reserva normativa da sociedade”.”