Greve na Justiça paulista   Migalhas

Greve na Justiça paulista – Migalhas

Greve na Justiça paulista

17/9/2004 Ricardo Marques Góes – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

“Em resposta ao Sr. Rafael Vega Possebon da Silva, do Escritório Siqueira Castro Advogados, conforme lei nº 7783/89, em seu art. 10, ao classificar serviços ou atividades essenciais, nessa norma exclui aqueles prestados pelo Judiciário. Em segundo momento, a greve não está sendo utilizada como opções de vias legais, e sim como último recurso, pois o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Luis Elias Tâmbara, simplesmente não recebeu mais os representantes dos serventuários para negociar, por isso deflagrou-se a greve, que por si só, é constitucional conforme art. 9º da C.F. Concordo com o senhor quando diz que deveriam pensar nas conseqüências, porém, será que o Estado pensa nas conseqüências dos seus servidores sem reposição salarial durante um período de 10 anos? Agora em resposta à Sra. Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira da Sygma Consultoria, gostaria de esclarecer que nem mesmo exonerações dos servidores que trabalham no Tribunal de Justiça, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal concede, pois alega que está com falta de pessoal para os serviços, tendo que na maioria dos casos dos servidores, se internarem por um ou outro problema, e na maioria dos casos, fazerem tratamento psiquiátrico, sendo eles afastados corretamente e seus salários cortados, pois todos os pedidos são indeferidos. Em resposta novamente ao Sr. José Fernandes da Silva, não sou o Presidente do Sindicato, mas sim um estagiário que bem conhece os problemas passados pelos servidores da Justiça do Estado de São Paulo. Em princípio, tinha o mesmo pensamento que o seu, porém, quando nós atendemos servidores diariamente com seus problemas, aprendi a não prejulgá-los. Como o senhor mesmo disse, então conhece bem a precariedade do trabalho no poder Estatal, mas acredito que não conhece a verdade de pedir exoneração do Poder Judiciário e não ter seu pedido aceito. Em relação ao abismo entre a remuneração do funcionário público e do empregado do setor privado, vem do Poder Executivo, e até mesmo do Legislativo que fazem leis com as devidas gratificações, leis estas que devem ser cumpridas. Em resposta ao Sr. Wadson Diego Guerreiro, os servidores do Poder Judiciário não tem remuneração alta, o que existe é uma remuneração quase que compatível com o custo de vida dos brasileiros que vivem em São Paulo. Em relação ao relato do Sr. Rogério Ribeiro da Luz, onde cita um relato do Promotor Ibrahim Nobre, sou um eterno pesquisador dos direitos e da dignidade da pessoa humana, pois o Estado edita leis que as faz cumprir, porém quando esta mesma lei editada é contra ele, tenta fazer ao máximo para que está lei não surta o efeito esperado. A Sra. Ieda Liria dos Reis Mattos, comentou que o Estado tem mecanismos para resolver esta greve. Somente gostaria de salientar que a greve é legal, conforme preceitua o art. 9º da nossa Carta Magna. Em relação à falta de mão de obra, realmente existem várias pessoas necessitadas e querendo, ou melhor dizendo, aguardando uma possível chance de ingressar na carreira pública. Creio eu, inclusive a Sra. Porém o Poder Judiciário, que é um órgão soberano em suas manifestações, alega que não tem dinheiro para tal. Pergunto, os valores das custas iniciais, do porte e remessa, das custas de recurso estão tão baixo assim? Quanto a Sra. Imagina que o Poder Judiciário arrecada mensalmente e para onde será que vai todo este dinheiro? Garanto à Sra. Que para os auxiliares da Justiça não vão com toda a certeza. Somente para finalizar, gostaria de mostrar-lhes o despacho exarado pelo Exmo. Dr. Promotor de Justiça, Antonio Simini Júnior da cidade de Dracena, em 02 de Setembro, sobre a representação da 49ª Subseção da OAB- Secção de Dracena: “A presente representação é de ser indeferida, porque não vislumbro a ocorrência de condutas criminosas nela narrada, pois ao meu ver, os fatos aqui versados evidenciam o exercício PLENO DA CIDADANIA, onde pessoas (funcionários do Judiciário bandeirante) incrédulas com descaso das autoridades competentes, ante o caos instalado pela política monetária dos governantes, pleitearam aos seus representantes eleitos pelo voto, a devida atenção na análise do projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa estadual. Louve-se, outrossim, tal atitude, pois se todos que se sentissem “lesados” em seus interesses pelos burocratas governamentais agissem com tamanho e legítimo vigor, certamente não veríamos essa onda de desmandos e beija-mão que vem imperando entre mandantes e mandados. A beleza da democracia é justamente isso, ou seja, o contrapor de idéias. Se até nisso nos tolherem, qual, então, o significado da cidadania!!! Dracena, 2 de setembro de 2004, Antonio Simini Júnior – Promotor de Justiça”. No caso do Editorial Vida Real, o Desembargador Carlos Renato Azevedo Ferreira, Presidente da Associação Paulista dos Magistrados, disse que a greve é “justa, moral e legítima. Muitos servidores trabalham a custo dos seus próprios recursos”. Tenham uma boa tarde à todos. Fraternalmente, Um T.’. F.’. A.’.”

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