Exame da OAB/SP
22/3/2004 Jéssica Ricci Gago
“Como bacharela de Direito e inscrita no 122o Exame de Ordem, gostaria de esclarecer alguns pontos da resposta dada pela OAB (Migalhas 885) à questão veiculada no Migalhas 884. O meu caso é um dos quais houve a perda, pela OAB, dos certificados de colação de grau. Assim, devo esclarecer que a resposta dada pela Profa. Ivette está parcialmente de acordo com a verdade. A questão da pane no sistema fez com que o mesmo acusasse o não recebimento de vários certificados de colação de grau. A questão omitida pela OAB é que há casos em que os candidatos não têm como comprovar a entrega do certificado, pois confiaram nas informações dadas pelo atendimento no ato da entrega de que a comprovação da mesma através de protocolo não seria medida necessária. Os casos que foram resolvidos pela OAB são somente aqueles que puderam comprovar a entrega. Mas e aqueles que não ficaram com o protocolo, por informação equivocada dada pelo atendimento da própria OAB? É justo que essas pessoas sejam prejudicadas por DUAS falhas da OAB, ou seja, a informação de que o comprovante de protocolo do malfadado documento seria desnecessário e, pior ainda, a absurda falha no sistema? E mais. Como é que uma entidade séria como a OAB deixa que seja divulgada a lista de aprovados da forma como foi, sem que houvesse qualquer ressalva quanto à falha no sistema? Tal fato, certamente, tem prejudicado imensamente inúmeros candidatos que estão nesta situação, e o mínimo que podemos esperar é uma solução razoável para a questão, o mais rapidamente possível.”