Taxa Selic
18/3/2004 Luiz Antonio Soares Hentz – advogado, ex-juiz de Direito e professor da Unesp
“O insigne Ministro Franciulli Netto, do STJ, pôs a perder, por seu espírito embatedor, uma das mais importantes construções legislativas do Código Civil em vigor há pouco de mais de um ano. O art. 406 estabelece paridade entre os encargos do particular quando devedor e quando credor. Porque tem de pagar encargos à taxa Selic, por exemplo nos impostos. E não pode receber à mesma taxa. O Ministro, que já se posicionou contra a taxa Selic (mas perdeu) em memorável julgado no STJ, deveria repensar o assunto, não afastar a solução no mínimo equânime. Ademais, emitiu prejulgamento e o difundiu como se lhe fosse dado decidir “em tese” essa que será, certamente, uma tormentosa questão nos tribunais.”