Custas Processuais
O Poder Judiciário tem gastos com o andamento dos processos na justiça, logo, cabe a ele a cobrança destas custas processuais. Entretanto, os valores cobrados por essas custas não são os mesmos em todos os Estados brasileiros. Eles apresentam uma diferença abusiva que, hoje, chega a R$756.
Em abril do ano passado, a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para questionar a nova lei de custas processuais da Justiça Estadual do Mato Grosso. A OAB defende que a taxa deve refletir exatamente o serviço prestado pelo Estado, e não levar em conta o valor da causa, pois o trabalho realizado pela Justiça para processar uma causa não guarda relação com esse valor.
Para verificar os valores cobrados no país, também em abril do ano passado, Migalhas realizou uma pesquisa nos Estados brasileiros para uma ação de cobrança no valor de R$ 10 mil. Constatou que havia uma diferença entre os valores de cobrança dos Estados. Dependendo do tipo de ação, tal valor chegava, aproximadamente, a oito vezes o valor das custas. Verificou também, que, mesmo após sofrer um aumento médio de 420%, o Mato Grosso não era o Estado com o mais caro acesso à Justiça.
Um ano e quatro meses depois, Migalhas volta a realizar a mesma pesquisa, com o mesmo valor da ação de cobrança e verifica que a discrepância dos valores cobrados nos Estados permanece. Os valores variam entre R$96 e R$852. Veja abaixo a tabela referente à última pesquisa.
Estados
Valor em R$
Amazonas
852,00
Paraíba
832,37
Bahia
518,10
Paraná
489,99
Maranhão
472,50
Pará
384,96
Goiás
376,00
Rio de Janeiro
368,45
Espírito Santo
310,00
Rio Grande do Sul
300,00
Distrito Federal
266,00
Pernambuco
244,81
Minas Gerais
180,00
Rondônia
174,00
Acre
150,00
Amapá
145,43
Santa Catarina
130,00
Sergipe
124,00
São Paulo
100,00
Rio Grande do Norte
96,00
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 9/9/2003 09:00