Novas súmulas aprovadas   Migalhas

Novas súmulas aprovadas – Migalhas

Novas súmulas aprovadas

imagem25-12-2021-02-12-45Estão disponíveis para consulta cinco novas súmulas aprovadas em sessão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, realizada nos dias 30 e 31 de agosto, no Conselho da Justiça Federal.A íntegra dos textos pode ser encontrada no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item “Turma de Uniformização”. As súmulas foram publicadas no Diário da Justiça, no dia 7 de outubro._________

  • SÚMULA Nº 18Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.
  • SÚMULA Nº 19Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).
  • SÚMULA Nº 20A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
  • SÚMULA Nº 21Não há direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).
  • SÚMULA Nº 22Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.

_________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 14/10/2004 08:59

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *