Agências reguladoras
14/4/2004 Roberto Fontes Federici Filho – escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar – Advogados e Consultores Legais
“Em relação à matéria, nós, advogados especializados no segmento regulatório, ficamos especialmente entristecidos com o processo de fragilização dos órgãos reguladores que possuem, muitas vezes, a incumbência constitucional (casos da ANATEL e ANP) de intervir e regular setores econômicos importantíssimos, fomentando investimentos estrangeiros. Indubitavelmente o Projeto de lei representa um retrocesso. Os contratos de gestão estão sendo utilizados diversamente de sua natureza constitucional, possuindo o condão de limitar poderes ao invés de ampliá-los. É uma pena que em um momento institucional importante de necessidade de retomada dos investimentos no país, o governo resolva intervir de forma desastrada.”