Estado de Direito
30/7/2004 Pedro Dinamarco – escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
“Meus caros, recebi com alegria a notícia veiculada no Migalhas 976 de que o governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei que tipifica como crime a publicação de trechos de grampos telefônicos. Promotores interessados em atrair holofotes e a imprensa preocupada apenas em vender, pensariam várias vezes antes de expor indevidamente a intimidade das pessoas, em afronta à própria Constituição Federal (art. 5°, incs. X e XII). Entendo apenas que a medida poderia ir além, para punir também a divulgação de toda e qualquer divulgação de fatos protegidos por dever de sigilo, por determinação legal ou judicial. Com isso, também seria coibida a publicação de, p.ex., informações bancárias e fiscais ou qualquer outro dado confidencial contido em inquérito ou processo que tramite em segredo de justiça. Abraços a todos os migalheiros.”