Corte de energia/Inadimplência
27/2/2004 Guilherme Alves de Mello Franco
“Respeitando a opinião consciente do Dr. Dauro Löhnhoff Dórea (Migalhas 870 – Corte de energia/inadimplência), reafirmo que nós, mortais, também fazemos elevados investimentos e genetizamos gastos de montas incalculáveis para que possamos ofertar ao cliente um produto satisfatório, tal como acontece com as distribuidoras de energia elétrica. Só que temos que nos contentar com os procedimentos executivos, enquanto aquelas, apenas e tão somente, com a interrupção do serviço. Indago ao ilustre Doutor se o corte do serviço público de essência vai fazer com que o inadimplente quite o débito, ou é medida paliativa, coercitiva e, em alguns casos, desumana, que visa a coagir o indivíduo ao pagamento de sua dívida, com o cerceio do acesso a um serviço do qual não pode prescindir? E, neste caso, não atenta contra o CDC, posto que expõe o devedor a situação vexatória, de sorte que sua residência, sem iluminação, será logo notada pelos vizinhos e o lacre em seu relógio anunciará o débito ao mundo? Se não, vamos demolir o conceito de serviço público essencial e permitir a pressão do poder econômico sobre a sociedade, sem brida nem timão, sem esquecer, é claro, de queimar na fogueira, o CDC. Onde fica a paz social? Onde estará o cidadão que, por um motivo ou outro não pôde quitar sua conta de luz, pelo desemprego, pela doença, pela morte de algum familiar que reclamou dele um enterro? O serviço público de essência existe para garantir à população que o mesmo será ininterrupto e, não, para prestar-se como algoz deste mesmo sofrido povo, que se humilha, luta, perde, mas não desiste.”