Armas   Migalhas

Armas – Migalhas

Armas

6/6/2005 Márcio Marcucci – advogado em São Paulo e Mestrando em Direito na PUC/SP

“O Prof. Oscar Vilhena, a quem rendo minhas saudosas homenagens como ex-aluno da Faculdade de Direito da PUC/SP, comentou que inexiste em nosso ordenamento jurídico o direito fundamental de portar armas (Migalhas 1.180 – 3/6/05). Entendo que o Poder Constituinte apenas reconhece alguns direitos fundamentais e, ao fazê-lo, tem o mérito de conferir-lhes positividade. Isso, contudo, não exclui o reconhecimento de outros direitos que não estejam previstos expressa ou implicitamente no texto constitucional.  Na impossibilidade de o Estado intervir para fazer cessar qualquer ameaça ou violação à vida, o indivíduo, em situações extremas, tem o direito de defendê-la por si próprio. Trata-se de noção existente em todos os povos. A legítima defesa (instinto natural do ser humano), portanto, deve ser considerado um direito fundamental e possui origem no próprio direito à vida, como tantos outros. Proibir o cidadão de ter um instrumento dotado da eficácia necessária para conter uma tentativa injusta de agressão, torna abstrato o exercício da legítima defesa, quando a atuação do Estado deveria estar na busca da sua efetivação.”

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