Invasão aos escritórios   Migalhas

Invasão aos escritórios – Migalhas

Invasão aos escritórios

10/5/2005 Mário de Oliveira Filho – Presidente da Comissão de Perrogativas da OAB/SP

“Tanto os escritórios de advocacia quanto os departamentos jurídicos de grandes empresas estão alcançados pelas garantias esculpidas no artigo 7°, inciso II, da Lei 8.906/94. A pessoa do advogado é o objetivo da proteção legal com extensão aos seus arquivos e local físico onde desenvolve o seu “munus” público. Assim, a inviolabilidade dos escritórios é para ser entendido em sentido amplo onde também está o departamento jurídico. A Comissão de Prerrogativas tem prestado atendimento também aos departamentos jurídicos de grandes empresas nesse sentido e em outros quando há violação de prerrogativas do advogado interno.”

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