Honorários de sucumbência
20/5/2005 Jacir Ailton da Silveira
“Com relação ao texto “Honorários de sucumbência, quem tem o direito?” (clique aqui), digo que é muito bem elaborado – sob a ótica única de ser. Por outro lado, qualquer causídico sabe que é de fato um funcionário de seu cliente – resguardado por contratos de honorários – discordo do posicionamento acima, uma vez que existem os ditos contratos de honorários; e não são somente contratos de risco. Concordo, se ao invés de existir o contrato, fosse feito um pacto mutual de risco de causa – em se ganhando, além da sucumbência, seriam devidos honorários – aí sim estariam na plenitude de seus direitos – verbas honorárias e sucumbências. parabéns pelo posicionamento. porém é preciso, além de serem atalaias de justiça, praticá-las nos pequenos detalhes.”
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