Invasões
21/6/2005 José Renato M. de Almeida
“É sabido que os esquemas de corrupção são construídos e operados em sigilo. Cabe aos órgãos de combate à corrupção investigar, obter provas e revelar esses esquemas para julgar e punir os envolvidos considerados culpados através de julgamento judicial. A PF como órgão de investigação e repressão pode, mediante indícios e/ou provas suficientes, obter mandato de busca e apreensão em qualquer lugar do território nacional, exceto em locais onde funcionam embaixadas e consulados de outros países, considerados área de país estrangeiro. Com que argumentos pode-se condenar ou proibir a execução de mandatos de buscas e apreensões em escritórios de advocacia, se o sigilo judicial das informações obtidas nessas apreensões forem mantidos? Os escritórios de advocacia têm alguma imunidade profissional, parlamentar ou diplomática? Continuamos com o vício da boca torta obtido dos séculos de costume das elites redatoras das leis e julgadoras de seus membros, onde o poder órgão fiscalizador urbano e rodoviário é obrigado, por lei, informar aos usuários onde há fiscalização, com placas bem visíveis indicando onde estão localizados os radares que controlam a alta velocidade, avanço de sinal, etc., com a justificativa anêmica de que as multas devem ser educativas! Vale reavaliar nossas atitudes, enraizadas no costume da divisão entre “nós” os donos-do-pedaço acima de qualquer suspeita e “eles” os demais que podem ser investigados e presos de acordo com a lei. O costume do cachimbo deixa a boca torta.”
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