(In) constitucionalidades   Migalhas

(In) constitucionalidades – Migalhas

(In) constitucionalidades

10/12/2004 Fabrício Ghil Frieber

“Quero através deste excelente instrumento de debate e informação, opinar a respeito das diversas ações, direcionados ao STF, questionando a constitucionalidade da resolução nº 21702 do TSE, que regulamentou o art. 29 da Constituição Federal. E em recente decisão no Município de Aparecida de Goiás, o juiz eleitoral acatou pedido de 4 (quatro) suplentes, dando-lhes o direito de serem diplomados e posteriormente empossados em 1º de janeiro de 2005.”

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