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O HIV (CID B24) é uma condição que requer atenção especial tanto à saúde quanto aos direitos sociais. Embora os avanços na medicina tenham transformado o HIV em uma condição crônica controlável, em alguns casos, a doença pode dificultar ou até impedir a realização de tarefas diárias e atividades profissionais.
Por isso, o INSS disponibiliza benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez para pessoas cuja condição de saúde impossibilite o exercício do trabalho. No entanto, é preciso atender a algumas regras e seguir o passo a passo específico para conseguir o acesso a esses direitos.
Neste texto, vamos explicar quando uma pessoa soropositiva pode se aposentar, quais os requisitos exigidos pelo INSS e orientações práticas para solicitar os benefícios. Continue lendo e esclareça todas as suas dúvidas sobre seus direitos previdenciários.
O que é a CID B24?
A CID B24 é o código da CID-10 – Classificação Internacional de Doenças que identifica a infecção pelo HIV – vírus da imunodeficiência humana de maneira não especificada. Esse código é usado quando o HIV é diagnosticado, mas sem informações detalhadas sobre os sintomas ou o estágio da doença.
O HIV compromete o sistema imunológico, enfraquecendo as defesas do organismo contra infecções e outras condições. A CID B24 é utilizada em laudos médicos para facilitar o diagnóstico, o encaminhamento para tratamentos adequados e a solicitação de benefícios sociais, quando necessário.
Quem é soro positivo tem direito a aposentadoria?
O simples diagnóstico de HIV (CID B24) não garante o benefício. É preciso comprovar que a condição resultou em limitações que impossibilitam o trabalho.
O INSS vai analisar a documentação apresentada, como laudos médicos e exames que comprovem a gravidade da condição, e a decisão será baseada na perícia médica. Dependendo do quadro clínico, o órgão pode conceder dois tipos de benefícios: o auxílio-doença, para situações temporárias, ou a aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é permanente e irreversível.
Como funciona a aposentadoria por invalidez para CID B24?
A aposentadoria por invalidez para quem tem o CID B24 (HIV/AIDS) é concedida quando a condição de saúde impossibilita definitivamente a pessoa de exercer suas atividades profissionais, sem chance de recuperação. O INSS avalia as limitações ocasionadas pela doença, considerando a gravidade e como ela afeta o cotidiano do indivíduo. Cada caso é analisado de forma individual pela perícia médica do órgão.
Quais são os requisitos para solicitar aposentadoria por CID B24?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez devido ao HIV/AIDS, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:
Incapacidade total e permanente para o trabalho
A incapacidade total e permanente ocorre quando uma pessoa não é capaz de realizar nenhuma atividade profissional, seja na área em que exerceu ou em outras funções compatíveis com suas habilidades. Essa condição deve ser resultado de problemas graves de saúde relacionados à doença, que impedem qualquer tipo de trabalho, independentemente de adaptação ou reabilitação.
É importante que essa limitação seja definitiva e comprovada, pois casos temporários ou parciais não garantem o direito à aposentadoria. A avaliação da incapacidade leva em consideração aspectos como a evolução da doença, o impacto físico e mental, além de verificar se há algum tratamento disponível que possa permitir a recuperação.
Laudo médico
O laudo médico é um documento essencial no processo de solicitação da aposentadoria, pois comprova a condição de saúde do solicitante. Ele deve ser emitido por um profissional qualificado e conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, os sintomas apresentados pelo paciente.
No caso de CID B24, é fundamental que o laudo também demonstre como a condição interfere diretamente na vida profissional. É recomendável que o documento seja atualizado e inclua resultados de exames, tratamentos realizados e a evolução do quadro clínico. Esse registro serve como base para a análise e decisão do INSS.
Perícia do INSS
A perícia médica realizada pelo INSS é uma etapa obrigatória para a concessão da aposentadoria. Durante essa avaliação, médicos peritos analisam o laudo e verificam se as informações fornecidas são consistentes com a incapacidade alegada. Eles podem realizar exames físicos e entrevistas para entender melhor o estado de saúde do solicitante.
O objetivo é confirmar se a pessoa está realmente impossibilitada de trabalhar de forma definitiva. A decisão da perícia é determinante para a aprovação do benefício. Caso o resultado seja negativo, é possível recorrer apresentando novos documentos ou solicitando uma nova análise, seguindo os prazos estabelecidos pelo INSS.
Qual o valor da aposentadoria por CID B24?
O valor da aposentadoria por CID B24 (HIV/AIDS) geralmente é calculado com base na média salarial do segurado. Para aqueles que se aposentaram após a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, o cálculo considera 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Em casos mais graves, como a necessidade de auxílio permanente de terceiros, o valor pode ser aumentado em 25%. É importante lembrar que cada situação é analisada de forma individual, podendo haver variações no cálculo, dependendo das contribuições e da legislação vigente no momento do pedido.
Como provar que o CID B24 impede o trabalho?
Para provar que o CID B24 impede o trabalho, é necessário:
- Apresentar documentos médicos que comprovem como a doença afeta suas atividades profissionais;
- O laudo médico deve detalhar o diagnóstico, os sintomas, as limitações físicas ou mentais, e os tratamentos realizados;
- Incluir exames atualizados e relatórios que mostrem o impacto da condição na rotina e no desempenho no trabalho.
Além disso, é preciso passar pela perícia médica do INSS, que analisará todas as informações e realizará uma avaliação presencial para verificar a gravidade da situação. Se houver testemunhos de empregadores ou colegas, também podem ser úteis para reforçar a comprovação. O objetivo é mostrar que a doença torna inviável a realização de qualquer atividade laboral de forma definitiva.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez para pessoas com HIV/AIDS?
Se você convive com HIV/AIDS e enfrenta limitações permanentes, siga esses passos para garantir que o processo seja mais organizado e eficiente. Confira abaixo o que você precisa fazer:
- Agendamento no INSS: Entre no site, no aplicativo “Meu INSS” ou ligue para o 135 para agendar o atendimento. Escolha o serviço relacionado à aposentadoria por invalidez e anote a data e o local do agendamento;
- Reúna a documentação: Separe documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos médicos atualizados;
- Compareça à perícia médica: No dia agendado, leve todos os documentos e explique ao perito como a doença impede o trabalho. Essa análise é fundamental para o processo;
- Acompanhe o processo: Após a perícia, acompanhe o andamento pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Fique atento a atualizações ou pedidos de documentos extras;
- Receba a decisão: Quando o INSS divulgar o resultado, verifique se o benefício foi aprovado. Caso contrário, é possível recorrer ou solicitar uma nova análise.
Quem tem CID B24 pode se aposentar sem contribuição?
Não, quem tem CID B24 (HIV/AIDS) não pode se aposentar sem contribuição para o INSS. No entanto, pode ter direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, destinado a pessoas com deficiência ou doenças graves que comprovem incapacidade laboral e possuam baixa renda.
Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e a condição precisa ser comprovada por perícia médica do INSS. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS, mas não concede 13º salário nem gera pensão por morte. É necessário realizar a inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para solicitar o benefício. Cada caso é analisado individualmente para verificar se os requisitos estão sendo cumpridos.
A lei que garante acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV?
A lei que garante o acréscimo de 25% na aposentadoria de pessoas com HIV/AIDS (CID B24) está no art. 45 da lei 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários. O direito ao adicional é concedido para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa devido à gravidade da sua condição de saúde.
Esse acréscimo é válido quando a doença causa limitações graves que exigem o auxílio contínuo de terceiros para atividades diárias, como alimentação, higiene ou locomoção. O benefício adicional é aplicado apenas às aposentadorias por invalidez e deve ser solicitado diretamente ao INSS, com a apresentação de laudos médicos e uma avaliação na perícia médica.
É importante deixar claro que o adicional de 25% não é automático, é necessário entrar com o pedido e comprovar, por meio de documentos, a necessidade do acompanhamento contínuo. Cada caso é analisado individualmente.
O INSS pode negar a aposentadoria mesmo com o CID B24?
Sim, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria mesmo para pessoas com CID B24 (HIV/AIDS), pois o benefício não é concedido automaticamente com base no diagnóstico. Conheça as principais razões para a negativa:
- Falta de incapacidade comprovada: Somente o diagnóstico, não garante o direito à aposentadoria. Se o INSS entender que a pessoa ainda tem condições de exercer alguma atividade profissional, o pedido pode ser recusado;
- Documentação incompleta ou insuficiente: A falta de documentos, exames atualizados ou comprovantes de contribuição, informações incompletas ou inconsistentes no laudo médico podem ser motivo para o indeferimento;
- Perícia médica desfavorável: Se o perito concluir que a pessoa está apta para exercer outras atividades, mesmo que adaptadas, o benefício pode ser negado.
Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça, apresentando novos documentos ou solicitando uma nova perícia. Por isso, é importante ter o acompanhamento de um advogado previdenciário para ajudar em todo o processo.
Conclusão
Pessoas diagnosticadas com HIV enfrentam desafios que podem afetar diretamente sua capacidade de trabalho, o que torna indispensável a garantia de direitos previdenciários e sociais. Embora o simples diagnóstico de HIV (CID B24) não seja suficiente para a concessão de benefícios, situações em que a condição causa incapacidade total e permanente permitem solicitar a aposentadoria por invalidez.
Também existem alternativas, como o auxílio-doença e o BPC – Benefício de Prestação Continuada, para casos específicos. A obtenção de qualquer benefício depende da apresentação de documentos médicos detalhados e atualizados, que comprovem o impacto da doença na vida profissional. Além disso, o processo de perícia médica realizado pelo INSS é crucial para avaliar as condições do solicitante e determinar se os critérios para o benefício são atendidos. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou pela via judicial, com ou sem apoio de advogado.
A busca por orientação especializada é um passo essencial para evitar erros, reunir toda a documentação necessária e garantir o direito aos benefícios. O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ajudar a enfrentar o processo de forma mais segura e eficaz, especialmente em situações de maior complexidade.
Além dos benefícios previdenciários, existem outros direitos importantes para quem convive com HIV e que devemos informar, como o adicional de 25% na aposentadoria para quem necessita de assistência contínua, isenção de impostos e acesso ao FGTS.
Por fim, é fundamental que as pessoas que vivem com HIV estejam cientes de que cada caso é analisado de forma individual pelo INSS, com base na gravidade da doença, sua evolução e seu impacto no trabalho. O conhecimento dos requisitos e o preparo adequado das documentações são fundamentais para evitar indeferimentos e assegurar o acesso a seu benefício.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.