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A execução fiscal representa um dos instrumentos mais incisivos utilizados pela Fazenda Pública para a cobrança de créditos tributários. Trata-se de um procedimento célere e estruturado para garantir o pagamento do débito, mas que, se não manejado adequadamente, pode comprometer severamente a saúde financeira e operacional de uma empresa e rapidamente a levando a ruína.
Diante desse cenário, proteger o patrimônio empresarial é uma prioridade estratégica, e existem ferramentas jurídicas robustas que podem ser utilizadas para resguardar bens e ativos essenciais ao funcionamento do negócio. Este artigo apresenta três pilares fundamentais de defesa: Os embargos à execução, o combate à penhora online e o uso de medidas cautelares.
1. Embargos à execução: A linha de defesa principal
Os embargos à execução são o principal instrumento processual para questionar o débito tributário no âmbito judicial. Eles são apresentados após a garantia da execução, o que geralmente ocorre com a penhora de bens, fiança bancária ou seguro garantia.
Nos embargos, a empresa pode levantar questões como:
Esse recurso é uma oportunidade para o devedor apresentar argumentos sólidos e, muitas vezes, suspender os atos constritivos enquanto o mérito é julgado, o que implica em “ganhar tempo” – e muitas vezes bem significativo para que a empresa e advogado elaborem as melhores estratégias juntos.
2. Penhora online: Como minimizar os impactos
Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas em execuções fiscais é a penhora online. Esse mecanismo, que permite o bloqueio imediato de valores em contas bancárias via sistema BacenJud (atualmente conhecido como Sisbajud), pode impactar diretamente o fluxo de caixa.
Para minimizar os efeitos dessa medida, algumas estratégias podem ser adotadas:
- Pedido de substituição da penhora: Solicitar ao juízo que substitua o bloqueio em dinheiro por outro bem de menor impacto operacional, como imóveis ou veículos;
- Oferta de garantia antecipada: Apresentar fiança bancária ou seguro garantia antes mesmo do bloqueio para evitar a penhora de ativos financeiros;
- Alegação de impenhorabilidade: Demonstrar que os valores bloqueados são destinados a salários, honorários ou outras verbas protegidas por lei.
Uma atuação proativa e bem fundamentada pode evitar que o bloqueio comprometa as atividades essenciais da empresa.
3. Medidas cautelares: Proteção antecipada
Em situações de risco iminente, como a inscrição do débito em dívida ativa ou a iminência de penhora, as medidas cautelares são ferramentas eficazes para proteger o patrimônio empresarial.
Entre as principais cautelas estão:
Essas medidas são fundamentais para ganhar tempo e garantir que a empresa tenha condições de se defender adequadamente.
Considerações finais
Proteger o patrimônio empresarial em uma execução fiscal exige uma atuação estratégica e técnica. É imprescindível que a empresa conte com uma assessoria jurídica especializada para identificar as melhores ferramentas de defesa e garantir que os direitos da organização sejam resguardados.
Se sua empresa está enfrentando uma execução fiscal ou quer se prevenir contra riscos futuros, entre em contato para uma análise personalizada. Com a orientação adequada, é possível não apenas proteger seu patrimônio, mas também assegurar a continuidade e o crescimento do seu negócio. Afinal, a execução fiscal não é o fim!
Gilmara Cristina Nagurnhak
Gilmara Nagurnhak é advogada e fundadora do Escritório de Advocacia & Assessoria Empresarial Gilmara Nagurnhak, Mestranda e especialista em Direito Tributário, com formação pela PUCRS.