CompartilharComentarSiga-nos no A A
Introdução
A venda casada é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda ocorre em muitos contratos de financiamento de veículos, especialmente no que diz respeito à contratação do seguro prestamista.
Embora seja apresentado como uma proteção para o consumidor, esse tipo de seguro, quando imposto como condição para a aprovação do financiamento, pode ser caracterizado como venda casada, o que é expressamente proibido pelo CDC.
Neste artigo, abordaremos o que é o seguro prestamista, a ilegalidade da venda casada e como o consumidor pode garantir seus direitos.
O que é seguro prestamista?
O seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a contratos de financiamento que tem a finalidade de quitar a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do titular do financiamento.
Embora possa ser útil em determinadas situações, a contratação desse seguro deve ser opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja ou não contratá-lo.
No entanto, muitas instituições financeiras e concessionárias acabam impondo sua contratação como condição para a liberação do financiamento, o que configura uma prática abusiva.
A venda casada e a proibição pelo CDC
De acordo com o art. 39, inciso I, do CDC, a venda casada é expressamente proibida.
Isso significa que o fornecedor de produtos ou serviços não pode condicionar a venda de um bem, como o financiamento de um veículo, à aquisição de outro, como o seguro prestamista.
Quando essa prática ocorre, o consumidor está sendo coagido a contratar um produto que não solicitou, violando sua liberdade de escolha.
Além disso, a prática da venda casada é reiteradamente condenada pelos tribunais brasileiros. O STJ, no Tema 972, firmou o entendimento de que a imposição da contratação de seguro prestamista sem o consentimento claro e informado do consumidor configura venda casada, sendo, portanto, uma prática ilegal e passível de reparação judicial.
Conclusão: Proteja seus direitos
Se você foi induzido a contratar um seguro prestamista em seu financiamento de veículo sem a devida informação e liberdade de escolha, é importante agir. A venda casada é uma prática abusiva e ilegal, e o CDC está ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Wander Freitas da Vitória
Advogado e sócio fundador do escritório Freitas Advogados.