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Férias deveriam ser um assunto simples, já que suas regras, com exceção do parcelamento deferido pela reforma trabalhista, pouco ou nada mudaram desde 1977, quando sofre a maior alteração.
Primeiro, vamos aos conceitos básicos para facilitar sua gestão:
As férias são um período de descanso do empregado, e se relaciona à sua saúde, por isso, as suas regras são chamadas de “ordem pública” e não podem ser negociadas nem coletivamente – a não ser para melhor1.
Conceitos básicos:
- “Período aquisitivo” – os 12 meses que o empregado trabalha para adquirir 30 dias de férias.
- “Período concessivo” – período de 12 meses após o aquisitivo, que o empregado deve tirar as férias.
Atenção: o último dia de férias deve acabar antes do último dia do período concessivo.
As férias podem ser individuais ou coletivas, e cada modalidade tem seu regramento.
Férias Coletivas: são as férias em que toda empresa, estabelecimento ou setor da empresa sai de férias.
Era, até a lei “emprega mais mulheres”, que falaremos abaixo, a única modalidade que permitia uma espécie de “antecipação” das férias, já que mesmo os empregados em período aquisitivo saem de férias proporcionais, iniciado um novo período concessivo.
Então vamos às regras principais:
Feito o aviso, temos alguns aspectos práticos:
Férias Individuais:
Primeiro, o mais simples:
Não existe pagar as férias e tirar depois, nesse momento o que se paga são os dias trabalhados mais um terço. Nem será pagamento de férias, por haver trabalho: quando o(a) empregado(a) sair de férias terá direito à dobra das férias.
Atenção: Não, os pais de filhos em idade escolar não podem exigir férias no período de recesso ou férias escolares dos filhos. A lei não tem essa previsão. O que a lei prevê?
E a lei trata como “poderá ser concedida”, portanto, mais uma vez, havendo impossibilidade por prejuízo ao trabalho não haverá a obrigatoriedade na concessão.
Dito isso, vamos às dicas práticas de como gerenciar tanto detalhe.
1º: tenha uma política de férias, assim você terá regra práticas e objetivas e evitará favorecimentos ou eventuais discriminações com “deixar ou não” porque o gestor definiu de maneira subjetiva.
2º: Nessa política, sugiro que você defina a obrigação de que os gestores todo início de ano organizem as férias com seus subordinados, e coloque um prazo de comunicação ao RH. O gestor deve ser informado do prazo de concessão de férias.
3º: O RH deve ter um controle dessas férias, para impor o gozo quando verificar que há férias vencidas com fim próximo do período concessivo.
4º: Na política, coloque prazos para estudantes menores de 18 comunicarem que querem férias nas férias e em qual período.
5º: Se houver negociação de período de férias entre empregados e chefia, o ideal é que haja um prazo já fixado na política, por exemplo, no início do ano, para os empregados poderem pedir as férias em um determinado período, e tudo já seja combinado e resolvido. Preveja se esse “combinado” pode mudar e qual o prazo.
6º: Coloque outras regras que sejam viáveis por lei (veja com sua assessoria jurídica) e que favoreçam a rotina da empresa. Elas podem envolver a questão familiar, privilegiar férias escolares para empregados com filhos ou enteados até 6 anos, por exemplo, ou outros critérios, como pais de filhos com deficiência. Ainda, dos próprios empregados estudantes, cheque se haverá alguma possibilidade de sair de férias em recesso ou férias escolares, tudo bem documentado. Em alguns casos, você pode pensar em um rodízio, por exemplo, se tiver muitos empregados nessas condições.
Essas são dicas genéricas. O importante é seguir a lei.
Lembre-se: férias são regras de saúde do trabalhador. Todo cuidado é pouco no seu cumprimento.
Maria Lucia Benhame
Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição.