Taxa Assistencial
17/6/2004 Andrea Aparecida Sicolin
“Com referência ao artigo “A questão do desconto da Taxa Assistencial”, embora o autor Arnaldo Barros tenha informado que “oficialmente, ainda não se tem publicação de novo dispositivo comandando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 160…”, gostaríamos de ressaltar que a Portaria MTE nº 180, de 30/4/2004 e publicada em 3/5/2004 em seu artigo 1º suspendeu os efeitos da Portaria nº 160. Portanto, equivocada a informação do autor do artigo.”