Os Justiceiros   Migalhas

Os Justiceiros – Migalhas

Os Justiceiros

1/10/2004 Ana Cristina de Paiva Franco Toledo – escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

“Acertadíssima a opinião do Dr. Miguel Reale Júnior, contrária ao estabelecimento do dever do psicólogo de informar às autoridades “competentes” se ouvir, em seu consultório, relatos que possam levar a crer (vejam bem a subjetividade!) que ocorreu um crime, praticado ou sofrido pelo seu paciente. É simplista, senão maquiavélica, a regra imposta pelo Conselho de Psicologia. Não se sabe aqui o que o Conselho está procurando proteger. Com certeza, não é a sociedade, pois os pacientes, ao tomarem conhecimento dessa regra, fugirão dos consultórios, impossibilitando o papel de “dedo duro” do psicólogo e agravando ainda mais o sofrimento da sociedade, que absorverá o impacto das angústias individuais de cada paciente impossibilitado de se tratar. Também não é o bem estar do indivíduo em tratamento, porque ao impor ao profissional o dever de delatar seu próprio paciente, o Conselho de Psicologia simplesmente “quebra as pernas” da relação de confiança, tão íntima e única, que, depois de muito tempo, sofrimento e conversa, é estabelecida e mantida entre o psicólogo e seu paciente, e que é a base sobre a qual o tratamento se desenvolve. No atendimento clínico, o que se busca normalmente é que o paciente se dê conta de seus conflitos, tanto internos como externos, e que consiga solucioná-los por si, assumindo suas atitudes perante si mesmo e a sociedade. Agora vem o Conselho de Psicologia impor uma tutela que, além de infantilizar o paciente, torna a relação com seu psicólogo, talvez a única relação sincera e honesta que esse indivíduo conseguiria estabelecer em toda a sua vida, e que pudesse levá-lo a respostas aos seus sofrimentos e aos sofrimentos daqueles que o circundam, uma relação paranóica. E olhe que o paciente terá motivos de sobra para ficar paranóico! Ressalte-se que todos os profissionais de saúde têm a prerrogativa, como qualquer cidadão, de reportar às autoridades crimes dos quais sejam testemunhas ou dos quais suspeitam, se sentirem que esse é a melhor solução para determinada situação que estão enfrentando em suas vidas profissionais, ou mesmo que o perigo de dano ou dano causado pelo sigilo é maior do que a continuidade do tratamento. No entanto, o Conselho quer é obrigar o profissional de psicologia a delatar fatos (que nem sempre são fatos, mas fantasias) relatados por seus pacientes, sob pena de serem impostas ao profissional que não “cagüetar”, sanções de ordem administrativa e até mesmo penal, o que pode acabar com sua carreira. O que é ainda mais estranho é que uma pessoa leiga como eu consegue vislumbrar o absurdo de uma regra, estabelecida por pessoas formadas em psicologia e que deveriam, supostamente, entender do que estão falando. Ao que parece, não entendem nada.”

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