Liberdade de expressão?   Migalhas

Liberdade de expressão? – Migalhas

Liberdade de expressão?

28/10/2004 Alexandre Thiollier – escritório Thiollier Advogados

“Ainda não tinha visto desaforo igual ao realizado recentemente ao Dr. Geraldo de Figueiredo Forbes, por juiz eleitoral, uma vez que, ao ordenar fosse retirada faixa indicativa de opinião de eleitor fixada na própria residência do suposto infrator, optou o magistrado por desconsiderar preceitos constitucionais tão comezinhos que qualquer acadêmico do primeiro ano de Direito, ainda que repetente, facilmente os identificaria. Seja como for, imploro a S. Exa. que também censure esta manifestação, pois sou absolutamente favorável à faixa. Caso S. Exa. não consiga me censurar, por favor, processe-me, prenda-me, torture-me… do contrário, deixe-nos, nós eleitores, manifestarmos nossa opinião, seja no rádio, na TV, na parede de nossas casas, em faixas penduradas em nossas janelas ou seja lá onde a lei não proibir (prédios públicos, etc.). Não sei quem foi o magistrado censor, mas fico com as palavras do Juiz Marshall: “… sendo legítimos os fins, estando estes dentro do campo da Constituição, sendo apropriados todos os meios e adaptando-se claramente àqueles fins, não sendo proibidos, mas coerentes com a letra e o espírito da Constituição — são constitucionais.””

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