Dona de imóvel é responsabilizada por barulho excessivo de locatário – Migalhas
CompartilharComentarSiga-nos no A A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão da 2ª vara de Peruíbe/SP, proferida pela juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, que condenou uma escola de futebol e a proprietária do imóvel onde a escola funcionava a indenizar um vizinho. A condenação foi motivada por perturbação do sossego e …
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