STJ: Astreintes incidem por descumprimento de ordem, não de obrigação – Migalhas
CompartilharComentarSiga-nos no A A Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que o fato gerador das astreintes (multa cominatória) é o descumprimento da ordem judicial, o que se distingue do fato gerador da obrigação principal, decorrente de ato ilícito contratual. Com base nessa diferenciação, a Corte afastou a natureza concursal da multa e autorizou …
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