STJ julga domiciliar a pai de menor de idade condenado por tráfico   Migalhas

STJ julga domiciliar a pai de menor de idade condenado por tráfico – Migalhas

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A 5ª turma do STF decidirá sobre substituição de prisão preventiva por domiciliar a pai que alega ser o único responsável por filho menor. O caso começou a ser julgado, com voto do relator contrário à substituição da prisão, mas foi suspenso por pedido de vista.

O caso

Consta nos autos a decretação de prisão preventiva do homem, pai de criança de 12 anos, condenado por integrar organização criminosa voltada principalmente para os delitos de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. 

Ao solicitar a substituição da prisão preventiva em domiciliar, a defesa alegou que o homem é o único capaz de cuidar do menor, o que teria sido demonstrado por documentos anexos aos autos, como termo de guarda, parecer firmado por psicólogo e boletim escolar.

O pedido de substituição foi negado pelo TRF da 4ª região, o que ensejou HC no STJ.

 (Imagem: Freepik)

STJ decidirá se pai de menor condenado por tráfico terá prisão domiciliar.(Imagem: Freepik)

STJ

Em sessão da turma nesta terça-feira, 4, o advogado questionou a diferença de tratamento entre homens e mulheres em situações semelhantes. Alegou que a prisão domiciliar tem sido concedida à mulheres com filhos menores de 12 anos, contudo, a Justiça tem sido mais rigorosa na exigência de provas a pais na mesma situação.

Em seu voto, o relator, ministro Messod Azulay Neto, ressaltou que decisões relacionadas à mulheres responsáveis por menores seguem entendimento já consolidado do STF.  Além disso, observou que a questão em discussão no caso é saber se o pai comprovou ser o único responsável pelo cuidado de seu filho, o que entendeu não ter restado demonstrado pelos documentos juntados.

“Entendo que a documentação apresentada não demonstra de forma incontroversa que o recorrente seja o único responsável pelo menor, uma vez que não há provas inequívocas que de que inexista outros parentes capazes de cuidar da criança.”

O ministro também entendeu que a via do habeas corpus é inadequada para aferir a vulnerabilidade da criança, pois tal análise requer dilação probatória, incompatível com a natureza do recurso.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik.

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